LEI Nº 10.879, DE 9 DE JUNHO DE 2004.
Conversão da MPv nº 180, de 2004 | Abre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais) para os fins que especifica. |
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 180, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei decorrerão de excesso de arrecadação de receita de Alienação de Títulos e Valores Mobiliários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 9 de junho de 2004; 183º
da Independência e 116º
da República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.2004
ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO | ||||||||||||||
UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO EXTRAORDINARIO |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS |
1.400.000.000 |
|||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||
28 846 | 0909 099C | PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL DO BANCO DO BRASIL S.A. |
1.400.000.000 |
|||||||||||
28 846 | 0909 099C 0001 | PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL DO BANCO DO BRASIL S.A. - NACIONAL |
1.400.000.000 |
|||||||||||
F |
5 |
0 |
90 |
0 |
187 |
1.400.000.000 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
1.400.000.000 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
1.400.000.000 |