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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 1.833-8, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.
Revogada e Reeditada pela Mpv no 1.935-9, de 1999. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art.
167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no
9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, crédito
extraordinário no valor de R$ 120.142.089,00 (cento e vinte milhões, cento e quarenta e
dois mil, oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Medida Provisória.
Art. 2o Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso
de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Art. 3o Em
decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o, fica
alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo
com o Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 4o Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei no
9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Defesa, crédito
extraordinário no valor de R$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais), para atender
à programação constante do Anexo III desta Medida Provisória.
Art. 5o Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso
de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.
Art. 6o Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº
1.833-7, de 22 de outubro de 1999.
Art. 7o Esta
Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1999