Presidência
da República |
LEI No 2.470, DE 28 DE ABRIL DE 1955.
Revogado pelo Decreto-Lei nº 570, de 1969 | Dispõe sobre a Universidade Rural de Minas Gerais. |
O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Universidade Rural de Minas Gerais, com sede em Viçosa, naquele Estado, beneficiada pela Federalização determinada pelo art. 3º, nº II. da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, passará à condição de entidade subvencionada na forma prevista pelo art. 16, da citada lei, onde constituirá o item VII.
Art. 2º Ficam extintos os 19 (dezenove) cargos de professor catedrático, padrão "O", criados pela item XV do art. 7º, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.
Art. 3.º Será anualmente consignada, pela União, à Universidade Rural de Minas Gerais, uma subvenção não inferior a Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros).
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1955; 134º da independência e 67º da República.
Carlos Coimbra Da Luz
Costa Porto.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1955
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