Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.163, DE 31 DE MARÇO DE 1971.
Revoga o Decreto-lei nº 557, de 29 de abril de 1969 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É revogado o Decreto-lei nº 557, de 29 de abril de 1969.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 15 de abril de 1971.
Brasília, 31 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍDIO
G. MÉDICI
Antônio
Delfim Netto
Marcus
Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.1971