Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 73, § 5º alínea
c e § 6º da constituição Federal, e eu, AURO MOURA
ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, de 1967
Revogado pelo
Decreto-Lei nº 382, de 1968 Texto para impressão |
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Art. 1º A Superintendência das Emprêsas incorporadas ao
Patrimônio Nacional é autorizada a complementar tôdas as vendas autorizadas por
lei e realizadas por concorrência pública, inclusive a Pinho e Terras Ltda.,
cujos processos estejam tramitando administrativa ou judicialmente, ainda que
para os fins previsto no nº III do art. 77 da Constituição Federal de 1946.
Art. 2º Êste decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 13 de abril de 1967.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.4.1967