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Presidência
da República |
LEI Nº 2.058, DE 2 DE NOVEMBRO DE 1953.
Altera, com redução de despesa, o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos, no Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 972, de 16 de dezembro de 1949, os cargos de:
1 Chefe de Divisão, padrão CC-3;
5 Chefe de Distrito, padrão CC-0;
1 Chefe de Seção, padrão CC-O;
1 Médico-auxiliar, padrão CC-L;
e criados os seguintes:
1 Químico-analista, padrão CC-5;
1 Engenheiro-ajudante, padrão CC-6.
1 Assistente de Administração, padrão CC-6.
Art. 2º Os atuais cargos, no Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco, a que se refere o art. 1º da Lei nº 972, de 16 de dezembro de 1949, de Padrões CC-O, CC-M e CC-L, passarão para:
a) Padrão CC-4, os de Padrão CC-O, relativos aos Chefes de Distritos, e para o Padrão CC-5 os demais cargos de Padrão CC-O;
b) Padrão CC-6 e CC-7, respectivamente, os de Padrão CC-M e CC-L.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1953
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