Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 972, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1949.

Cria o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criado, na forma da Tabela anexa, o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco, a que se refere o art. 6º da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948.  (Vide Lei nº 2.058, de 1953)

Parágrafo único. O provimento dos cargos será feito em comissão, mediante livre nomeação do Presidente da República.

Art. 2º O Quadro do Pessoal, constante da Tabela anexa, vigorará sem nova apreciação do Poder Legislativo, enquanto nêle não se fizer qualquer modificação sôbre número de funcionários, classificação e respectiva remuneração.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1949

tabela

Número de cargos

Carreira ou cargos

Classe ou padrão

1

Diretor Superintendente .............................................................................

CC-1

2

Diretor .....................................................................................................

CC-2

6

Chefe de Divisão .......................................................................................

CC-3

1

Consultor Jurídico .....................................................................................

CC-4

5

Engenheiro Assistente ..............................................................................

CC-5

5

Agrônomo Assistente ................................................................................

CC-5

1

Veterinário Assistente ...............................................................................

CC-5

1

Médico Sanitarista ....................................................................................

CC-5

1

Secretário ................................................................................................

CC-O

10

Chefe de Distrito .......................................................................................

CC-O

4

Chefe de Seção ........................................................................................

CC-O

5

Engenheiro Ajudante .................................................................................

CC-M

1

Técnico de Educação ................................................................................

CC-M

6

Médico Auxiliar .........................................................................................

CC-L

5

Veterinário Auxiliar ....................................................................................

CC-L

*