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Presidência
da República |
LEI Nº 972, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1949.
Cria o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criado, na forma da Tabela anexa, o Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco, a que se refere o art. 6º da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948. (Vide Lei nº 2.058, de 1953)
Parágrafo único. O provimento dos cargos será feito em comissão, mediante livre nomeação do Presidente da República.
Art. 2º O Quadro do Pessoal, constante da Tabela anexa, vigorará sem nova apreciação do Poder Legislativo, enquanto nêle não se fizer qualquer modificação sôbre número de funcionários, classificação e respectiva remuneração.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1949
tabela
Número de cargos |
Carreira ou cargos |
Classe ou padrão |
1 |
Diretor Superintendente ............................................................................. |
CC-1 |
2 |
Diretor ..................................................................................................... |
CC-2 |
6 |
Chefe de Divisão ....................................................................................... |
CC-3 |
1 |
Consultor Jurídico ..................................................................................... |
CC-4 |
5 |
Engenheiro Assistente .............................................................................. |
CC-5 |
5 |
Agrônomo Assistente ................................................................................ |
CC-5 |
1 |
Veterinário Assistente ............................................................................... |
CC-5 |
1 |
Médico Sanitarista .................................................................................... |
CC-5 |
1 |
Secretário ................................................................................................ |
CC-O |
10 |
Chefe de Distrito ....................................................................................... |
CC-O |
4 |
Chefe de Seção ........................................................................................ |
CC-O |
5 |
Engenheiro Ajudante ................................................................................. |
CC-M |
1 |
Técnico de Educação ................................................................................ |
CC-M |
6 |
Médico Auxiliar ......................................................................................... |
CC-L |
5 |
Veterinário Auxiliar .................................................................................... |
CC-L |
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