Presidência
da República |
DECRETO DE 3 DE DEZEMRO DE 1808.
Manda o soldo do Infante D. Pedro Carlos, Almirante General da Marinha do Reino de Portugal. |
Tendo nomeado, por Decreto de 13 de Maio e Carta Patente de 20 de Junho do corrente anno, o Infante D. Pedro Carlos, meu muito amado e prezado sobrinho, Almirante General da Marinha, sem que possa jámais este posto servir de accesso a qualquer pessoa, sejam quaes forem os seus serviços, e isto pela indelevel affeição, e exemplar acatamento, que tem constantemente mostrado à minha real pessoa; e não se havendo até agora determinado o soldo que devia perceber com o referido posto: hei por bem e me paz que por elle vença annualmente a quantia de 9:600$000, que lhe serão pagos pela Thesouraria Mór do Erario regio aos mezes, na fórma que se pratica com o Corpo da minha Real Armada, computando-se o vencimento desde o dia ou data do Decreto da sua nomeação. D. Fernando José de Portugal, Conselheiro de Estado, e Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios, sem embargo de quaesquer Leis, Regimentos ou disposições em contrario.
Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Dezembro de 1808.
Com a rubrica do principe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808
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