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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1808.

Crêa o posto de Almirante General da Marinha junto á Real Pessoa.

     Querendo dar uma authentica demonstração do particular apreço que faço do meu muito amado e prezado sobrinho, o Infante D. Pedro Carlos, pela indelevel affeição e exemplar acatamento que tem constantemente mostrado á minha real pessoa; e tendo outrosim presente os seus naturaes talentos, applicacão e conhecimentos: hei por bem, e me praz de o nomear Almirante General da Marinha, e de crear este posto privativa e unicamente pelo declarado motivo e occasião, sem que possa jámais servir de accesso a qualquer pessoa, sejam quaes forem os seus serviços; ao qual posto eu sou servido unir toda a jurisdicção e autoridade até agora, attríbuidas aos Capitães Generaes dos GaIleões da Armada Real de Alto Bordo do Mar Oceano, e aos lnspectores da Marinha, de maneira, que além da jurisdicção militar em toda esta Repartição, tenha tambem uma inteira inspecção e mando nos Arsenaes Reaes da Marinha e seus pertences já estabelecidos, ou que houverem de se estabelecer para o futuro em todo o Continente do Brazil, Ilhas adjacentes e Dominios Ultramarinos; nos córtes e conduccões do madeiras, assim para as construcções navaes, como para outros quaesquor usos da marinha real; e finalmente em tudo quanto for concernente e possa concorrer para o melhor desempenho das sobremencionadas incumbencías: determinando igualmente, que deverá exercer este posto junto á minha real pessoa e immediatamente, sem interposição de outra qualquer autoridade. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e mande passar os despachos necessaríos.

Palácio do Rio de Janeiro em 13 de Maio do 1808.

Com a rubrica do Prlncipe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

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