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Presidência
da República |
DECRETO No 946, DE 4 DE MAIO DE 1962.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS,
usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à
Constituição, e, atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 34.853-61, de
1961,
Decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública,
nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o Secretariado de Ação Social da Arquidiocese de Pôrto Alegre, com sede em
Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, em 4 de maio de 1962; 141º da
Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.9.1962
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