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Presidência
da República |
DECRETO No 654, DE 8 DE MARÇO DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da
atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à
Constitucional Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 44.516,
de 1958,
decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 59.517, de 2
de maio de 1961, a Congregação Israelita Paulista, com sede em São Paulo, Estado
de São Paulo.
Brasília, em 8 de março de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.3.1962
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