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Presidência
da República |
DECRETO No 647, DE 7 DE MARÇO DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, na conformidade do disposto no art. 18, item III, do Ato
Adicional à Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI
número 2.824, de 1961,
Decreta:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número
50.517, de 2 de maio de 1961, o Ginásio Nossa Senhora Rainha dos Corações, com
sede no Estado da Guanabara.
Brasília, em 7 de março de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo neves
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.5.1962
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