Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.000, DE 11 DE JANEIRO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 

Declara, de utilidade pública a Sociedade Promotora da Instrução, com sede em Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 53.747, de 1962,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Promotora da Instrução, com sede em Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 11 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1963

*