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Presidência
da República |
DECRETO No 1.983, DE 10 DE JANEIRO DE 1963.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando
da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à
Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.M.I. 50.940 de
1962,
Decreta:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública nos têrmos do
art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961, e "União dos Moços Espíritas de Ribeirão Preto", com sede na
cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Brasília, em 10 de janeiro de
1963; 142º da Independência e 75º da República.
Hermes Lima
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.4.1963,
retificadoem 10.5.1963,
retificado em 17.5.1963
e republicado no DOU de
24.5.1963
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