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Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.886, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato
Adicional à Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI -
20.567-1961,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a associação civil "Casa de Saúde Allan Kardec", com sede em
Franca, Estado de São Paulo.
Brasília, 18 de dezembro de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
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João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.3.1963
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