Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.406, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública a Associação Escola Doméstica Maria Imaculada, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 9.788, de 1962,

    DECRETA:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Escola Doméstica Maria Imaculada, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

    Brasília, em 26 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1962

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