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Presidência
da República |
DECRETO No 1.323, DE 29 DE AGOSTO DE 1962.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à
Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo MJNI-39.951, de 1961,
Decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número
50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa do Estudante Universitário "Aparicio Cora
de Almeida" com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, em 29 de agôsto de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
F. Brochado da Rocha
Cândido de Oliveira Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1962
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