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Presidência
da República |
DECRETO No 1.264, DE 25 DE JUNHO DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato
Adicional à constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 8.021 de
1961,
Decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961, a "Sociedade Propagadora Esdeva", com sede em Juiz de Fora, Estado
de Minas Gerais.
Brasília, 25 de junho de 1962;
141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.7.1962
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