Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.651, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2000

Revogado pelo Decreto nº 4.797, de 2003

Texto para impressão

Altera a redação dos arts. 5o e 8o do Decreto no 737, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição,

DECRETA:

Art.  1o  Os art. 5º e 8o do Decreto nº 737, de 28 de janeiro de 1993, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 5º  O Conselho da Ordem compor-se-á das seguintes autoridades:

I - Ministério da Educação:

a) Ministro de Estado;

b) Secretário-Executivo;

c) Secretário de Educação Fundamental;

d) Secretário de Educação Média e Tecnológica;

e) Secretário de Educação Superior;

f) Secretário de Educação Especial;

g) Secretário de Educação a Distância;

h) Chefe de Gabinete do Ministro de Estado;

i) Presidente do Conselho Nacional de Educação;

II - Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP." (NR)

"Art. 8º  A Ordem terá uma Secretaria-Executiva, a ser exercida pelo Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Revoga-se o Decreto no 1.533, de 26 de junho de 1995.

Brasília, 7 de novembro de 2000; 179o da Independência e 112o República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Oliva Patrício

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2000 e republicado em 10.11.2000