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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.559, DE 14 DE AGOSTO DE 2000.

Revogado pelo Decreto nº 4.335, de 14.8.2002
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Suspende a exploração da espécie mogno (swretenia macrophylla king), na região Amazônica, pelo período de dois anos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1o  Fica suspensa a exploração da espécie mogno (swretenia macrophylla king), na Região Amazônica, pelo período de dois anos.

Parágrafo único.  A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica as autorizações de exploração da espécie em planos de manejo florestal sustentável, devidamente aprovados até a data da publicação do Decreto no 1.963, de 25 de julho de 1996, bem como as explorações da espécie quando oriunda de florestas plantadas.

Art. 2o  Os créditos e incentivos oficiais para empreendimentos produtivos na Região Amazônica deverão, preferencialmente, ser destinados às áreas já convertidas para fins agropecuários.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o  Revoga-se o Decreto no 2.687, de 27 de julho de 1998.

Brasília, 14 de agosto de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.8.2000