Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.559, DE 14 DE AGOSTO DE 2000.
Revogado
pelo Decreto nº 4.335, de 14.8.2002 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Fica suspensa a exploração da espécie mogno
(swretenia macrophylla king), na Região Amazônica, pelo período de dois anos.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo não
se aplica as autorizações de exploração da espécie em planos de manejo florestal
sustentável, devidamente aprovados até a data da publicação do Decreto no
1.963, de 25 de julho de 1996, bem como as explorações da espécie quando oriunda de
florestas plantadas.
Art. 2o Os créditos e incentivos oficiais para
empreendimentos produtivos na Região Amazônica deverão, preferencialmente, ser
destinados às áreas já convertidas para fins agropecuários.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4o Revoga-se o Decreto no
2.687, de 27 de julho de 1998.
Brasília, 14 de agosto de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.8.2000