Presidência
da República |
DECRETO Nº 94.243, DE 22 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
|
Art. 1º Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 6 de setembro de 1986, a concessão da
Rádio Sepé Tiarajú Ltda., outorgada através do Decreto nº 78.365, de 3 de setembro de
1976, para explorar, na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através
do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 23.4.1987