Presidência
da República |
DECRETO Nº 78.365, DE 3 DE SETEMBRO DE 1976.
Revogado pelo Decreto
de 10.5.1991 Texto para impressão |
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DECRETA:
Art 1º Fica outorgada à Rádio Sepé Tiaraju Ltda., nos termos do artigo 28 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, concessão para estabelecer sem direito de exclusividade uma estação de
radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Santo Ângelo,
Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas
baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar ato de
pleno direito, o ato de outorga.
Art 2 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 3 de
setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1976
As cláusulas a
que se refere o presente Decreto foram publicados no D. O. de 6 de setembro 1976.