Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.174, DE 25 DE MARÇO DE 2002.
Revogado
pelo Decreto nº 4.613, de 11.3.2003 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos
IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos
9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 2o e 5o
do Decreto no 2.612, de 3 de junho de 1998, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2o ...................................................................................
...................................................................................
§ 7o O Presidente do Conselho será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e, na ausência deste, pelo Conselheiro mais antigo, no âmbito do Conselho, dentre os representantes de que tratam os incisos I, II e III.
..................................................................................."(NR)
"Art. 5o ...................................................................................
...................................................................................
§ 3o O Conselho reunir-se-á em sessão pública, com a presença de pelo menos cinqüenta por cento mais um de seus membros e deliberará por maioria simples.
..................................................................................." (NR
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2002; 181o
da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 26.3.2002