Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.978, DE 22 DE OUTUBRO DE 2001.
Revogado
pelo Decreto nº 4.613, de 11.3.2003 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos
IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos
9.433, de 8 de janeiro de 1997, e no 9.984, de 17 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 1o, 2o,
3o e 7o do Decreto no 2.612, de 3 de
junho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, órgão consultivo e deliberativo, integrante da estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente, tem por competência:.
............................................................................." (NR)
"Art. 2o O Conselho Nacional de Recursos Hídricos será presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e terá a seguinte composição:
I - .............................................................................
a) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) da Ciência e Tecnologia;
c) da Fazenda;
d) da Defesa;
e) do Meio Ambiente;
f) do Planejamento, Orçamento e Gestão;
g) das Relações Exteriores;
h) da Saúde;
i) dos Transportes;
j) da Justiça;
l) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
m) da Integração Nacional;
II - um representante da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República;
III - um representante de cada um dos seguintes órgãos:
a) Agência Nacional de Águas - ANA;
b) Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
.............................................................................
"§ 6o O titular da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente será o Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
............................................................................." (NR)
"Art. 3o Caberá à Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, sem prejuízo das demais competências que lhe são conferidas, prover os serviços de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos." (NR)
"Art. 7o O regimento interno do Conselho será aprovado por seus membros e publicado mediante portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente.
............................................................................." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2001; 180o
da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José sarney Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 23.10.2001