DECRETO Nº 3.740, DE 31 DE JANEIRO DE 2001.
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1
ºda Lei nº8.071, de 17 de julho de 1990,DECRETA:
Art. 1
ºOs efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças – Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados – do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2001, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.Parágrafo único. O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2
ºdo art. 1ºda Lei nº7.150, de 1ºdezembro de 1983, e no inciso II do art. 8ºda Lei nº6.923, de 29 de junho de 1981 , com a redação dada pela Lei nº7.672, de 23 de setembro de 1988.Art. 2
ºEste Decreto entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1ºde janeiro de 2001.Brasília, 31 de janeiro de 2001, 180
ºda Independência e 113ºda República.FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.2.2001
ANEXO
I – OFICIAIS-GENERAIS
Não remover
POSTO
COMBATENTE
SERVIÇOS
ENGENHEIRO
MILITAR
SOMA
INTENDENTE
MÉDICO
General-de-Exército
14
0
0
0
14
General-de-Divisão
34
2
1
3
40
General-de-Brigada
68
4
3
9
84
S O M A
116
6
4
12
138I - OFICIAIS-GENERAIS (Redação dada pelo Decreto nº 3.946, de 1.10.2001)
POSTO
COMBATENTE
SERVIÇOS
ENGENHEIRO
MILITAR
SOMA
E INTENDENTES
MÉDICOS
General-de-Exército
14
0
0
0
14
E General-de-Divisão
33
2
1
3
39
E General-de-Brigada
67
4
2
8
81
E S O M A
114
6
3
11
134
E II – OFICIAIS DE CARREIRA
ARMAS, QUADROS
OU SERVIÇOS
POSTO
SOMA
Cel
TC
Maj
Cap
1
ºTen2
ºTenARMAS e QMB
856
1.338
1.497
2.925
1.806
941
9.363 INTENDÊNCIA
77
132
132
427
303
153
1.224 MÉDICO
62
70
188
461
275
0
1.056 DENTISTA
7
34
111
128
58
0
338 FARMACÊUTICO
2
29
74
132
51
0
288 Q E M
79
56
115
272
281
0
803 Q C O
0
0
0
674
659
0
1.333 Q C M
1
8
12
10
14
0
45 Q A O
0
0
0
311
758
990
2.059 S O M A
1.084
1.667
2.129
5.340
4.205
2.084
16.509 III – OFICIAIS TEMPORÁRIOS
POSTO
OCT / OIT
OMT/ODT/OFT/OVT
OTT
SOMA
1
ºTenente1.450
1.850
250
3.550
2
ºTenente200
1.650
850
2.700
S O M A
1.650
3.500
1.100
6.250
IV – PRAÇAS – SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, DO QUADRO ESPECIAL (QE) E TEMPORÁRIOS (TMPR)
GRADUAÇÃO CARREIRA QE TMPR SOMA SCT/SIT/SST STT Subtenente 2.034 0 0 0 2.034 1 ºSargento4.755 x x x 4.755 2 ºSargento13.609 x x x 13.609 3 ºSargento12.002 2.050 5.100 900 20.052 S O M A 32.400 2.050 6.000 40.450 V – PRAÇAS – TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
E S P E C I F I C A Ç Ã O
Q U A N T I D A D E
Taifeiro
Mor
58
1
ªClasse452
2
ªClasse481
SOMA PARCIAL
991
Cabo
35.273
Soldado
103.382
SOMA PARCIAL Cb/Sd
138.655
S O M A
139.646
VI – TOTAL GERAL DOS EFETIVOS
E S P E C I F I C A Ç Ã O
Q U A N T I D A D E
OFICIAIS-GENERAIS
138
OFICIAIS
Carreira
16.509
Temporário
6.250
SOMA PARCIAL
22.759
PRAÇAS
SUBTENENTES
E
SARGENTOS
Carreira
32.400
Quadro Especial
2.050
Temporário
6.000
SOMA PARCIAL
40.450
TAIFEIROS
991
CABOS E SOLDADOS
138.655
SOMA PARCIAL (Taif/Cb/Sd)
139.646
T O T A L G E R A L
202.993