DECRETO Nº 3.946, DE 1º DE OUTUBRO DE 2001.
Dá nova redação ao inciso I do Anexo ao Decreto nº 3.740, de 31 de janeiro de 2001, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2001.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º
da Lei nº
8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º
O inciso I do Anexo ao
Decreto nº
3.740, de 31 de janeiro de 2001,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - OFICIAIS-GENERAIS
POSTO |
COMBATENTE |
SERVIÇOS |
ENGENHEIRO MILITAR |
SOMA |
E | |
INTENDENTES |
MÉDICOS |
|||||
General-de-Exército |
14 |
0 |
0 |
0 |
14 |
E |
General-de-Divisão |
33 |
2 |
1 |
3 |
39 |
E |
General-de-Brigada |
67 |
4 |
2 |
8 |
81 |
E |
S O M A |
114 |
6 |
3 |
11 |
134 |
" (NR) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2001
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