Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.487, DE 10 DE MAIO DE 1995.
Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência
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Dá nova redação ao art. 17 do Estatuto da Fundação de Assistência ao Estudante, aprovado pelo Decreto nº 88.295, de 10 de maio de 1983. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 3º da Lei nº 7.091, de 18 de abril de 1983,
DECRETA:
Art. 1º O art. 17 do Estatuto da Fundação de Assistência ao Estudante, aprovado pelo Decreto nº 88.295, de 10 de maio de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. A diretoria será composta por cinco diretores e presidida pelo Presidente da Fundação.
Parágrafo único. O presidente e os diretores serão nomeados pelo Presidente da República."
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.5.199