DECRETO Nº 99.206, DE 6 DE ABRIL DE 1990.
Altera a Tabela de Indenização de Representação dos Gabinetes da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972,
DECRETA:
Art. 1º A Tabela de Indenização de Representação a que se refere o art. 1º do Decreto nº 92.616, de 2 de maio de 1986, fica substituída pela tabela anexa a este Decreto.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.4.1990