Presidência
da República |
DECRETO No 99.027, DE 5 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto nº 684 de 19.11.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para o Corpo Praças do Corpo de
Fuzileiros Navais, que a este acompanha.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto nº 90.335, de 16 de outubro de 1984 e demais
disposições em contrário.
Brasília, 5 de março de 1990;
169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1990