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Presidência
da República |
DECRETO Nº 98.550, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 16 de abril de 1991 | Dá nova redação ao art. 2° do Decreto n° 74.685 de 14 de outubro de 1974. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 74.685, de 14 de outubro de 1974, que cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão Brasileira do Programa sobre o Homem e a Biosfera, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior compõe-se de nove membros, sendo:
I - um representante do Ministério das Relações Exteriores;
II - um representante do Ministério do Interior;
III- um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
IV- um representante da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
V - um representante da Academia Brasileira de Ciências;
VI - quatro personalidades de reconhecido valor em matéria de ecologia humana".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1989