Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.857, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988.
Vide Decreto nº 97.024, de 1988 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1º do
Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1º O valor do
Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de outubro de 1988, passa a ser de CZ$
23.700,00 (vinte e três mil e setecentos cruzados) mensais, CZ$ 790,00
(setecentos e noventa cruzados) ao dia e CZ$ 98,75 (noventa e oito cruzados e
setenta e cinco centavos) à hora.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo
César Ximenes Alves Ferreira
Eros Antônio
de Almeida
Este texto não substitui o
publicado no DOU 30.9.1988