Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.024, DE 31 DE OUTUBRO DE 1988.
Vide Decreto nº 97.151, de 1988 |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2° e 3° do artigo 1° do Decreto-Lei
n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA :
Art. 1° O
valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de novembro de 1988, passa a
ser de CZ$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos cruzados) mensais, CZ$ 1.026,67
(mil e vinte e seis cruzados e sessenta e sete centavos) ao dia e CZ$ 140,00
(cento e quarenta cruzados) a hora.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31
de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Ronaldo
Costa Couto
Este texto não substitui o
publicado no DOU 1º.11.1988