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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.526, DE 12 DE AGOSTO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo do Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição:

    DECRETA:

    Art. 1º São declarados de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECÇÃO DO RIO DE JANEIRO, com sede na cidade do Rio de Janeiro Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ-10-915/74);

    ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com sede na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ-31.023/81);

    COLÉGIO ISRAELITA MOISÉS CHVARTS, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco (Proc. nº MJ-20.241/84);

    FUNDAÇÃO CESGRANRIO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ-10.595/80).

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 12 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1985