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Presidência
da República |
DECRETO No 90.277, DE 3 DE OUTUBRO DE 1984.
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do arrigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nº 50.392/83, 130.556/83 e 130.550/83,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Decreto nº 1.237, de 25 de junho de 1962
Entidade: RÁDIO CULTURA DE POÇOS DE CALDAS LTDA.
Cidade: Poços de Caldas
Unidade da Federação: Minas Gerais.
- Ato de Outorga: Decreto nº 35.478, de 06 de maio de 1954 (Vide Decreto de 15.9.1994)
Entidade: RÁDIO CABUGI LTDA.
Cidade: Natal
Unidade da Federação: Rio Grande do Norte
- Ato de Outorga: Decreto nº 562, de 02 de fevereiro de 1962
Entidade: RÁDIO ALTO PIRANHAS LTDA. (Vide Decreto de 13.10.1994)
Cidade Cajazeiras
Unidade da Federação: Paraíba.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 03 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1984
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