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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.697, DE 23 DE MAIO DE 1984.
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos
artigos 6º e 13 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 9º do
Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 9º - Prazo de validade do concurso para ascensão funcional será de dois anos, prorrogável por igual período, observado o interesse da Administração."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de maio de 1984; 163º da
Independência e 96º da República.
AURELIANO CHAVES
Ibraim Abi-Ackel
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.5.1984