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Presidência
da República |
DECRETO Nº 88.274, DE 3 DE MAIO DE 1983.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º - São declaradas de utilidade pública nos termos do
artigo 1º da Lei nº 91,
de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ACADEMIA
BRASILEIRA DE LETRAS JURÍDICAS, com sede na Avenida Marechal Câmara, 210, 8º
andar, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ - nº
05.601/83);
AÇÃO
SOCIAL DA SERRA - "ASS", com sede na Rua Bernardo Figueiredo, 131, na Cidade de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ - nº 71.882/75);
CASA
DA CRIANÇA DE SANTA FÉ DO SUL, com sede na Rua João Batista Guimarães, 750, na
Cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo (Processo MJ - nº 28.519/78);
CENTRO
COMUNITÁRIO FREDERICO OZANAM, com sede na Avenida Pedro Ludovico, s/nº, Jardim
Calixto, na Cidade Anapolis, Estado de Goiás (Processo RJ - nº 17.481/82);
CENTRO
DE NEURO-PSICOCIRURGIA, com sede na Rua Professor Ovidio Pires, Campos, s/nº na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ - nº 06.173/82);
COLIBRI-ASSOCIAÇÃO
DE ASSISTÊNCIA PRÉ-PROFISSIONALIZANTE AO EXCEPCIONAL, com sede na Rua Ponte da
Saudade, 281, Lagoa, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
(Processo MJ - nº 23.493/82);
CRECHE
DE ASSISTÊNCIA NOSSA CRIANÇA, com sede na Rua Joaquim Rodrigues Fraga 1-9, 1-45,
na Cidade de Tibiriçá, Estado de São Paulo (Processo MJ - nº 58.028/76);
DEPARTAMENTO
DIOCESANO DE AÇÃO SOCIAL, com sede na Praça Coração de Jesus, s/nº, na Cidade de
Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte (Processo MJ - nº 19.009/74);
FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DO ALTO VALE DO ITAJAÍ - "FEDAVI", com sede na Rua Dr. Guilherme
Gemballa, 13, na Cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina (Processo MJ -
nº 55.953/73);
MITRA
DIOCESANA DE PETRÓPOLIS, com sede na Rua Santos Dumont, 571, na Cidade de
Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ - nº 32.731/82);
SOCIEDADE
AMANTE DA INSTRUÇÃO, com sede na Rua Ipiranga, 70, na Cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ - nº 76.547/77);
SOCIEDADE
BRASILEIRA DE REABILITAÇÃO ORAL, com sede na Rua Pirapetinga, 322, Sala 502,
Serra, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ - nº
20.715/82) e
SOCIEDADE
DE CULTURA ARTÍSTICA, com sede na Rua Nestor Pestana, 196, na Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ - nº 40.021/82);
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
03 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.5.1983
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