Presidência
da República |
DECRETO No 87.454, DE 9 DE AGOSTO DE 1982.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º -
Ficam acrescentados parágrafos aos artigos 5º e 41 do
Decreto nº 79.031, de 23
de dezembro de 1976, com a seguinte redação:
Art. 5º - ..........................................................................................................................
Parágrafo único - O Ministro de Estado disporá de um Assessor Especial para Assuntos Internacionais, de interesse do EMFA.
Art. 41 - .........................................................................................................................
Parágrafo único - As atribuições do Assessor a que se refere o parágrafo único do artigo 5º serão previstas no RIEMFA.
Art. 2º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
DF, 09 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1982