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Presidência
da República |
DECRETO No 94.655, DE 20 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 81, itens I, III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As despesas de remuneração,
passagens e diárias dos integrantes da Comissão instituída pelo Decreto nº
94.192, de 6-4-87, a que se referem os itens V e VI de seu artigo 2º, com a
redação estabelecida pelo Decreto nº 94.654, de 20-7-87, serão custeadas pelo
Banco Central do Brasil.
Art. 2º O tratamento dispensado aos
integrantes da Comissão a que se refere o artigo anterior, nos seus
deslocamentos e estadas no exterior, será idêntico ao do Secretário-Geral do
Ministério da Fazenda, quando investidos da delegação prevista no § 2º do artigo
1º do Decreto nº 94.654, de 20-7-87.
Art. 3º O Banco Central do Brasil proporá
ao Conselho Monetário Nacional os ajustamentos que se fizerem necessários em seu
Orçamento Administrativo, em decorrência das disposições deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de julho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1987