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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.655, DE 20 DE JULHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991

Dispõe sobre o custeio de despesas decorrentes de trabalhos a cargo da Comissão instituída pelo Decreto nº 94.192, de 6-4-87.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens I, III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º As despesas de remuneração, passagens e diárias dos integrantes da Comissão instituída pelo Decreto nº 94.192, de 6-4-87, a que se referem os itens V e VI de seu artigo 2º, com a redação estabelecida pelo Decreto nº 94.654, de 20-7-87, serão custeadas pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º O tratamento dispensado aos integrantes da Comissão a que se refere o artigo anterior, nos seus deslocamentos e estadas no exterior, será idêntico ao do Secretário-Geral do Ministério da Fazenda, quando investidos da delegação prevista no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 94.654, de 20-7-87.

Art. 3º O Banco Central do Brasil proporá ao Conselho Monetário Nacional os ajustamentos que se fizerem necessários em seu Orçamento Administrativo, em decorrência das disposições deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1987