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Presidência
da República |
DECRETO No 94.238, DE 21 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ",
"b ", "c " e "d " e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Almécegas, Traíras e
Laranjo", com área de 1.869,6820ha (um mil, oitocentos e sessenta e nove
hectares, sessenta e oito ares e vinte centiares), situados no Município de
Altos, Estado do Piauí, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo Decreto nº 92.680, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este
artigo, têm o seguinte perímetro: partindo do marco MP1, de coordenadas
geográficas, longitude 42°25'42"WGr e latitude 05°15'09"S, localizado na
confluência do imóvel "Canto da Palha", de Bruno Domiciano de Souza, com terras
de Maria Luzia Aguiar; deste segue com rumo de 72°00'NW e distância de
1.500,00m, em limites com terras de Maria Luzia de Aguiar, até o marco M2;
deste, segue com rumo de 72°00'NW e distância de 290,00 metros, em limites com
terras de Maria Luzia Aguiar, indo alcançar o marco M3, após atravessar por duas
vezes o riacho Almécegas; deste, e ainda em limites com terras de Maria Luzia
Aguiar, segue com rumo de 06°00'SE e distância de 2.700,00 metros, atravessando
um caminho, e alcançando o marco M4; deste, segue em limites com terras de João
Castro Lins, com rumo de 88°00'SW e distância de 2.600,00 metros, indo alcançar
o marco M5, ponto extremo meridional, de longitude 42°27'42"WGr e latitude
05°16'40"S; deste, prossegue fazendo limites com terras do Estado, com rumo de
30°00'NW e distância de 1.700,10m, atingindo o marco M6; deste, prossegue
limitando ainda com terras do Estado, com rumo de 82°00'NW e distância de 920,00
metros, até encontrar o marco M7, ponto extremo ocidental do imóvel, de
coordenadas geográficas: longitude 42°28'51"WGr e latitude 05°15'16"S; deste,
segue limitando ainda com terras do Estado, com rumo de 04°00'NE e distância de
580,00 metros, ultrapassando um marco intermediário sem numeração, onde a partir
deste, segue ainda limitando com terras do Estado, com rumo de 04°00'NE e
distância de 300,00 metros, até atingir o marco M8; deste, segue com rumo de
24°00'NE e distância de 1.180,00 metros, limitando com terras pertencentes a
Luís de Abreu Bacelar, até atingir o marco M9; deste, prossegue limitando com
terras de Firmo de Abreu Bacelar com rumo de 16°00'NE e distância de 620,00
metros, alcançando o marco M10; deste, segue limitando com terras da data
Palmeirinha, com rumo de 55°00'SE e distância de 1.760,00 metros, atravessando
uma estrada transitável, e prosseguindo, até alcançar o marco M11; deste, segue
ainda limitando com terras da data Palmeirinha, com rumo de 49°30'NE e distância
de 2.700,00 metros, cruzando por cinco vezes o riacho Jacaré, até encontrar o
marco M12, ponto extremo setentrional do imóvel, de coordenadas geográficas:
longitude 42°26'57"WGr e latitude 05°13'51"S; deste, segue limitando com terras
da gleba "Macambira", de Bruno Domiciano de Souza, com rumo de 23°00'SE e
distância de 486,00 metros, até alcançar o marco M13; deste, segue pelo Riacho
Jacaré, no sentido da montante, limitando com terras da gleba Macambira, de
Bruno Domiciano de Souza, com a distância de 500,00 metros, até alcançar o marco
M14; deste, prossegue ainda limitando com terras da gleba Macambira, de Bruno
Domiciano de Souza, com rumo de 75°00'SE e distância de 660,00 metros, até
atingir o marco M15; deste, segue ainda limitando com terras da gleba Macambira,
de Bruno Domiciano de Souza, com rumo de 77°30'SE e distância de 220,00 metros,
até atingir o marco M16; deste, prossegue ainda limitando com terras da gleba
Macambira, de Bruno Domiciano de Souza, com rumo de 74°30'SE e distância de
1.380,00 metros, até atingir o marco M17, ponto extremo oriental do imóvel, de
coordenadas geográficas: longitude 42°25'16"WGr e latitude 05°04'S; deste, segue
limitando com o imóvel "Canto da Palha", de Bruno Domiciano de Souza, com rumo
de 22°00'SW e distância de 2.240,00 metros, até encontrar o marco MP1, início da
descrição do perímetro (fontes de referência: Carta DSG, publicada em 1974,
escala 1:100.000, folha SB.23-X-D-III).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis
rurais de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de abril de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
22.4.1987