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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.238, DE 21 DE ABRIL DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Almécegas, Traíras e Laranjo", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situados no Município de Altos, no Estado do Piauí, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.680, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d " e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Almécegas, Traíras e Laranjo", com área de 1.869,6820ha (um mil, oitocentos e sessenta e nove hectares, sessenta e oito ares e vinte centiares), situados no Município de Altos, Estado do Piauí, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.680, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo, têm o seguinte perímetro: partindo do marco MP1, de coordenadas geográficas, longitude 42°25'42"WGr e latitude 05°15'09"S, localizado na confluência do imóvel "Canto da Palha", de Bruno Domiciano de Souza, com terras de Maria Luzia Aguiar; deste segue com rumo de 72°00'NW e distância de 1.500,00m, em limites com terras de Maria Luzia de Aguiar, até o marco M2; deste, segue com rumo de 72°00'NW e distância de 290,00 metros, em limites com terras de Maria Luzia Aguiar, indo alcançar o marco M3, após atravessar por duas vezes o riacho Almécegas; deste, e ainda em limites com terras de Maria Luzia Aguiar, segue com rumo de 06°00'SE e distância de 2.700,00 metros, atravessando um caminho, e alcançando o marco M4; deste, segue em limites com terras de João Castro Lins, com rumo de 88°00'SW e distância de 2.600,00 metros, indo alcançar o marco M5, ponto extremo meridional, de longitude 42°27'42"WGr e latitude 05°16'40"S; deste, prossegue fazendo limites com terras do Estado, com rumo de 30°00'NW e distância de 1.700,10m, atingindo o marco M6; deste, prossegue limitando ainda com terras do Estado, com rumo de 82°00'NW e distância de 920,00 metros, até encontrar o marco M7, ponto extremo ocidental do imóvel, de coordenadas geográficas: longitude 42°28'51"WGr e latitude 05°15'16"S; deste, segue limitando ainda com terras do Estado, com rumo de 04°00'NE e distância de 580,00 metros, ultrapassando um marco intermediário sem numeração, onde a partir deste, segue ainda limitando com terras do Estado, com rumo de 04°00'NE e distância de 300,00 metros, até atingir o marco M8; deste, segue com rumo de 24°00'NE e distância de 1.180,00 metros, limitando com terras pertencentes a Luís de Abreu Bacelar, até atingir o marco M9; deste, prossegue limitando com terras de Firmo de Abreu Bacelar com rumo de 16°00'NE e distância de 620,00 metros, alcançando o marco M10; deste, segue limitando com terras da data Palmeirinha, com rumo de 55°00'SE e distância de 1.760,00 metros, atravessando uma estrada transitável, e prosseguindo, até alcançar o marco M11; deste, segue ainda limitando com terras da data Palmeirinha, com rumo de 49°30'NE e distância de 2.700,00 metros, cruzando por cinco vezes o riacho Jacaré, até encontrar o marco M12, ponto extremo setentrional do imóvel, de coordenadas geográficas: longitude 42°26'57"WGr e latitude 05°13'51"S; deste, segue limitando com terras da gleba "Macambira", de Bruno Domiciano de Souza, com rumo de 23°00'SE e distância de 486,00 metros, até alcançar o marco M13; deste, segue pelo Riacho Jacaré, no sentido da montante, limitando com terras da gleba Macambira, de Bruno Domiciano de Souza, com a distância de 500,00 metros, até alcançar o marco M14; deste, prossegue ainda limitando com terras da gleba Macambira, de Bruno Domiciano de Souza, com rumo de 75°00'SE e distância de 660,00 metros, até atingir o marco M15; deste, segue ainda limitando com terras da gleba Macambira, de Bruno Domiciano de Souza, com rumo de 77°30'SE e distância de 220,00 metros, até atingir o marco M16; deste, prossegue ainda limitando com terras da gleba Macambira, de Bruno Domiciano de Souza, com rumo de 74°30'SE e distância de 1.380,00 metros, até atingir o marco M17, ponto extremo oriental do imóvel, de coordenadas geográficas: longitude 42°25'16"WGr e latitude 05°04'S; deste, segue limitando com o imóvel "Canto da Palha", de Bruno Domiciano de Souza, com rumo de 22°00'SW e distância de 2.240,00 metros, até encontrar o marco MP1, início da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta DSG, publicada em 1974, escala 1:100.000, folha SB.23-X-D-III).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1987