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Presidência
da República |
DECRETO No 94.135, DE 23 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto nº 99.438, de 1999 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O caput do
artigo 3º do Decreto nº 93.933, de 14 de janeiro de 1987,
passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho Nacional de Saúde terá como Presidente o Ministro de Estado da Saúde e será integrado pelo Vice-Presidente Executivo, na qualidade de membro nato, e mais 13 Conselheiros designados pelo Presidente da República, da seguinte forma:"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Figueira Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de
24.3.1987