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Presidência
da República |
DECRETO No 93.967, DE 23 DE JANEIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição, que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 º - Ficam aprovados os Valores da Tabela
de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações
Operacionais das Forças Armadas, conforme disposto na Tabela anexa, organizada
de conformidade com o que preceitua o
artigo 90, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos
Militares).
Art. 2º - Para aplicação dos valores acima
mencionados o Território Nacional é dividido em três áreas:
ÁREA 1 - ACRE, AMAZONAS, MATO GROSSO, MATO GROSSO
DO SUL, PARÁ, RONDÔNIA E OS TERRITÓRIOS DO AMAPÁ E DE RORAIMA.
ÁREA 2 - ALAGOAS, BAHIA, CEARÁ, DISTRITO FEDERAL,
ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MINAS GERAIS, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO
DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, SÃO PAULO, SERGIPE, TERRITÓRIO DE FERNANDO DE
NORONHA, ABROLHOS E ILHA DE TRINDADE.
ÁREA 3 - PARANÁ, SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO
SUL.
Art. 3º O Ministro de Estado Chefe do
Estado-Maior das Forças Armadas baixará Instruções para o cumprimento da Tabela
anexa.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de
janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 23 de janeiro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Campos Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de
26.1.1987