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Presidência
da República |
DECRETO No 93.866, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ''a'', ''b'', ''c''
e ''d'', e 20, itens I e
V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964, o imóvel rural denominado ''Pip Nuck'', com a área de 775,00 ha
(setecentos e setenta e cinco hectares), situado no Município de Nova Venécia,
no Estado do Espírito Santo, e compreendido na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.618, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 0, de coordenadas geográficas
longitude 40º32'38" WGr e latitude 18º41'08" S, situado na margem direita do Rio
Cricaré ou São Mateus, na divisa de terras de Pedro Felipe, segue por linha
seca, confrontando com terras de Pedro Felipe e José Brezato, com azimute plano
de 149º30'00" e distância de 1.340m, até o ponto 1, localizado na extremidade de
um afloramento rochoso; daí, segue pelo lado oeste do afloramento rochoso, até o
ponto 2, com a distância de 1.050m; daí, segue por linha seca, confrontando com
terras de Carlos Tomazini, com azimute plano de 161º00'00" e distância de 280m,
até o ponto 3; daí, segue por linhas secas, confrontando com terras de Eurico,
com os seguintes azimutes planos e distâncias: 246º50'00" e 400m, até o ponto 4;
163º00'00" e 600m, até o ponto 5; 179º45'00" e 150m, até o ponto 6; 120º40'00" e
150m, até o ponto 7; daí, segue por linha seca confrontando com terras de
Diocídio, com azimute plano de 182º30'00" e distância de 120m, até o ponto 8;
daí, segue pelo lado oeste de um afloramento rochoso, com distância de 1.350m,
até o ponto 9; daí, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de
Diocídio, com azimute plano de 197º30'00" e distância de 250m, até o ponto 10;
daí, segue por linhas secas, confrontando com terras de Valter de Prá, com os
seguintes azimutes planos e distâncias: 161º00'00" e 360m, até o ponto 11;
174º15'00" e 620m, até o ponto 12; 199º40'00" e 250m, até o ponto 13; daí, segue
por linhas seca, confrontando com terras de Carlito Bebem, com azimute plano de
279º50'00" e distância de 430m, até o ponto 14; daí, segue pelo lado norte de um
afloramento rochoso, com a distância de 750m, até o ponto 15; daí, segue por
linhas secas, confrontando com terras de Valter Machado, com os seguintes
azimutes planos e distâncias: 324º45'00" e 450m, até o ponto 16; 36º40'00" e
410m, até o ponto 17; 06º20'00" e 90m, até o ponto 18; 285º00'00" e 140m, até o
ponto 19; 339º40'00" e 330m, até o ponto 20; 214º30'00" e 190m, até o ponto 21;
267º45'00" e 530m, até o ponto 22; 173º20'00" e 770m, até o ponto 23; daí, segue
por linha seca, confrontando com terras de José Scardin, com azimute plano de
222º10'00" e distância de 280m, até o ponto 24; daí, segue por linha seca,
confrontando com terras de Antônio Itabiano, com os seguintes azimutes planos e
distâncias: 253º00'00" e 950m, até o ponto 25; 309º40'00" e 100m, até o ponto
26; daí, segue pelo lado leste de um afloramento rochoso, com a distância de
475m, até o ponto 27; daí, segue por linhas secas, confrontando com terras de
Severino Campos, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 48º10'00" e
270m, até o ponto 28; 70º00'00" e 280m, até o ponto 29; daí, segue por linhas
secas, confrontando com terras de Adélio Lubiani, com os seguintes azimutes
planos e distâncias: 112º20'00" e 300m, até o ponto 30; 77º00'00" e 370m, até o
ponto 31; daí, segue pelo lado oeste de um afloramento rochoso, com a distância
de 1.700m, até o ponto 32; daí, segue por linha seca, confrontando ainda com
terras de Adélio Lubiani, com os seguintes azimutes planos e distâncias:
346º45'00" e 980m, até o ponto 33; 253º35'00" e 420m, até o ponto 34; daí, segue
por linha seca, confrontando com terras de Alfredo Tosi, com azimute plano de
329º05'00" e distância de 1.440m, até o ponto 35; daí, segue pela margem direita
do Rio Cricaré ou São Mateus, com a distância de 2.000m, até o ponto 0, início
da descrição deste perímetro (Fontes de Referência: Carta do IBGE, Folha SE.24-Y-A-VI,
Escala 1:50.000, Ano 1979 e Mapa Planialtimétrico do Estado do Espírito Santo -
Projeto Radambrasil).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
24.12.1986