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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.866, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel denominado ''Pip Nuck'', situado no Município de Nova Venécia, no Estado do Espírito Santo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.618, de 2 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ''a'', ''b'', ''c'' e ''d'', e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ''Pip Nuck'', com a área de 775,00 ha (setecentos e setenta e cinco hectares), situado no Município de Nova Venécia, no Estado do Espírito Santo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.618, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 0, de coordenadas geográficas longitude 40º32'38" WGr e latitude 18º41'08" S, situado na margem direita do Rio Cricaré ou São Mateus, na divisa de terras de Pedro Felipe, segue por linha seca, confrontando com terras de Pedro Felipe e José Brezato, com azimute plano de 149º30'00" e distância de 1.340m, até o ponto 1, localizado na extremidade de um afloramento rochoso; daí, segue pelo lado oeste do afloramento rochoso, até o ponto 2, com a distância de 1.050m; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Carlos Tomazini, com azimute plano de 161º00'00" e distância de 280m, até o ponto 3; daí, segue por linhas secas, confrontando com terras de Eurico, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 246º50'00" e 400m, até o ponto 4; 163º00'00" e 600m, até o ponto 5; 179º45'00" e 150m, até o ponto 6; 120º40'00" e 150m, até o ponto 7; daí, segue por linha seca confrontando com terras de Diocídio, com azimute plano de 182º30'00" e distância de 120m, até o ponto 8; daí, segue pelo lado oeste de um afloramento rochoso, com distância de 1.350m, até o ponto 9; daí, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de Diocídio, com azimute plano de 197º30'00" e distância de 250m, até o ponto 10; daí, segue por linhas secas, confrontando com terras de Valter de Prá, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 161º00'00" e 360m, até o ponto 11; 174º15'00" e 620m, até o ponto 12; 199º40'00" e 250m, até o ponto 13; daí, segue por linhas seca, confrontando com terras de Carlito Bebem, com azimute plano de 279º50'00" e distância de 430m, até o ponto 14; daí, segue pelo lado norte de um afloramento rochoso, com a distância de 750m, até o ponto 15; daí, segue por linhas secas, confrontando com terras de Valter Machado, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 324º45'00" e 450m, até o ponto 16; 36º40'00" e 410m, até o ponto 17; 06º20'00" e 90m, até o ponto 18; 285º00'00" e 140m, até o ponto 19; 339º40'00" e 330m, até o ponto 20; 214º30'00" e 190m, até o ponto 21; 267º45'00" e 530m, até o ponto 22; 173º20'00" e 770m, até o ponto 23; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de José Scardin, com azimute plano de 222º10'00" e distância de 280m, até o ponto 24; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Antônio Itabiano, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 253º00'00" e 950m, até o ponto 25; 309º40'00" e 100m, até o ponto 26; daí, segue pelo lado leste de um afloramento rochoso, com a distância de 475m, até o ponto 27; daí, segue por linhas secas, confrontando com terras de Severino Campos, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 48º10'00" e 270m, até o ponto 28; 70º00'00" e 280m, até o ponto 29; daí, segue por linhas secas, confrontando com terras de Adélio Lubiani, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 112º20'00" e 300m, até o ponto 30; 77º00'00" e 370m, até o ponto 31; daí, segue pelo lado oeste de um afloramento rochoso, com a distância de 1.700m, até o ponto 32; daí, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de Adélio Lubiani, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 346º45'00" e 980m, até o ponto 33; 253º35'00" e 420m, até o ponto 34; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Alfredo Tosi, com azimute plano de 329º05'00" e distância de 1.440m, até o ponto 35; daí, segue pela margem direita do Rio Cricaré ou São Mateus, com a distância de 2.000m, até o ponto 0, início da descrição deste perímetro (Fontes de Referência: Carta do IBGE, Folha SE.24-Y-A-VI, Escala 1:50.000, Ano 1979 e Mapa Planialtimétrico do Estado do Espírito Santo - Projeto Radambrasil).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1986