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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.701, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e
Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito
suplementar de Cz$ 71.727,00 (setenta e um mil, setecentos e vinte e sete
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação
parcial de dotações indicadas no Anexo II deste decreto, e nos montantes
especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 11.12.1986