|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.701, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$ 71.727,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de Cz$ 71.727,00 (setenta e um mil, setecentos e vinte e sete cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João
Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 11.12.1986