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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.170, DE 22 DE AGOSTO DE 1986.

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019  Vigência

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Aprova a reforma parcial dos Estatutos da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica SIA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada a reforma parcial dos Estatutos Sociais da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária da Empresa, realizada em 11 de julho de 1986.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 71.616, de 22 de dezembro de 1972.

Brasília, 22 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 25.8.1986

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