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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.170, DE 22 DE AGOSTO DE 1986.
Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição
Federal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a reforma parcial dos
Estatutos Sociais da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A, conforme
deliberação da Assembléia Geral Extraordinária da Empresa, realizada em 11 de
julho de 1986.
Art. 2º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente o
Decreto nº 71.616, de 22 de dezembro de 1972.
Brasília, 22 de agosto de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU 25.8.1986
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