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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.306, DE 20 DE JANEIRO DE 1986.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 80.598, de 21
de outubro de 1977, que aprovou o Regulamento da Diretoria de Obras Civis da
Marinha.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o
publicado no DOU 21.1.1986