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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.294, DE 14 DE JANEIRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10/05/1991 |
Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 1985, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1º do artigo 61 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para o ano de 1985, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:
Quadro de Oficiais Aviadores: Coronel....................................................................Tenente-Coronel................................................. Major.................................................................... |
19/92 73/354 1/7 |
do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Engenheiros: Coronel................................................................... Tenente-Coronel..................................................... Major...................................................................... |
1/5 1/5 1/5 |
do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Intendentes: Coronel................................................................... Tenente-Coronel..................................................... Major...................................................................... |
1/8 18/101 17/62 |
do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Médicos: Coronel................................................................... Tenente-Coronel..................................................... Major...................................................................... |
1/5 16/69 1/5 |
do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Farmacêuticos e Dentistas: Coronel................................................................... Tenente-Coronel .................................................... Major ..................................................................... |
1/4 1/5 1/5 |
do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Infantaria da Aeronáutica: Coronel ................................................................. Tenente-Coronel..................................................... Major...................................................................... |
1/4 1/4 1/5 |
do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Capelães: Coronel................................................................... Tenente-Coronel ................................................... Major...................................................................... |
1/8 1/15 1/20 |
do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia: TenenteCoronel..................................................... Major...................................................................... Capitão................................................................... |
1/4 1/5 1/5 |
do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialistas Comunicações: Tenente-Coronel..................................................... Major ..................................................................... Capitão................................................................... |
1/4 1/5 1/15 |
do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento: Tenente-Coronel..................................................... Major...................................................................... Capitão................................................................... |
1/4 1/10 1/15 |
do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialistas em Avião, Fotografia, Controle de Tráfego Aéreo e Suprimento Técnico:
Tenente-Coronel............................................ 1/4 do efetivo do posto
Major............................................................ 1/5 do efetivo do posto
Capitão......................................................... 1/6 do efetivo do posto
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 15.1.1986